Artigo 29 do Decreto nº 695 de 28 de Agosto de 1890
Crêa o montepio para as familias dos officiaes do Exercito, similar ao da Marinha, e regula o modo de sua fundação e applicação.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São desde já obrigados a contribuir para o montepio todos os officiaes que tiverem menos de 15 annos de serviço como official.