Artigo 26 do Decreto nº 695 de 28 de Agosto de 1890
Crêa o montepio para as familias dos officiaes do Exercito, similar ao da Marinha, e regula o modo de sua fundação e applicação.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As pensionistas por morte de pae, e que posteriormente se o tornarem por morte de marido, só poderão accumular as duas pensões quando uma dellas for menor de 20$ mensaes. No caso contrario perderão a menor.