Artigo 22 do Decreto nº 695 de 28 de Agosto de 1890
Crêa o montepio para as familias dos officiaes do Exercito, similar ao da Marinha, e regula o modo de sua fundação e applicação.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Igualmente perderá a pensão a viuva que casar com individuo que não seja do Exercito ou da Marinha.