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Artigo 5º do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Quando a proposta acarretar aumento de despesa, em complementação à documentação prevista no art. 4º, deverá ser encaminhada a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

A estimativa de impacto deverá estar acompanhada das premissas e da memória de cálculo utilizadas, elaboradas pela área técnica competente, que deverão conter:

I

o quantitativo de cargos ou funções a serem criados ou providos;

II

os valores referentes a:

a

remuneração do cargo ou emprego, na forma da legislação;

b

encargos sociais;

c

pagamento de férias;

d

pagamento de gratificação natalina, quando for o caso; e

e

demais despesas com benefícios de natureza trabalhista e previdenciária, tais como auxílio-alimentação, auxilio-transporte, auxílio-moradia, indenização de transporte, contribuição a entidades fechadas de previdência, FGTS e contribuição a planos de saúde; e

III

indicação do mês previsto para ingresso dos servidores ou empregados no serviço público.

§ 2º

Para efeito da estimativa de impacto deverá ser considerado o valor correspondente a vinte e dois por cento para os encargos sociais relativos ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS e o adicional de um terço de férias a partir do segundo ano de efetivo exercício.

Anexo

Texto

ANEXO I QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CÓDIGO – NE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Secretários Especiais da Presidência da República 5,44 Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica 5,40 Secretário-Geral de Contencioso Secretário-Geral de Consultoria Presidente da Agência Espacial Brasileira Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios Subdefensor Público-Geral da União 5,28 CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO DAS 101.6 e 102.6 5,28 DAS 101.5 e 102.5 4,25 DAS 101.4 e 102.4 3,23 DAS 101.3 e 102.3 1,91 DAS 101.2 e 102.2 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FG-1 0,20 FG-2 0,15 FG-3 0,12 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Supervisor (V) 0,43 Assistente (IV) 0,38 Secretário (III) 0,34 Especialista (II) 0,29 Auxiliar (I) 0,24 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Grupo 1 (A) 0,64 Grupo 2 (B) 0,58 Grupo 3 (C) 0,53 Grupo 4 (D) 0,48 Grupo 5 (E) 0,44 Grupo 6 (F) 0,40 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Auxiliar 0,17 Secretário/Especialista 0,20 Assistente 0,24 Supervisor 0,29 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FCINSS-3 1,14 FCINSS-2 0,76 FCINSS-1 0,60 Cargos Comissionados das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO CD I 5,44 CD II 5,16 CGE I 4,89 CGE II 4,35 CGE III 4,08 CGE IV 2,72 CA I 4,35 CA II 4,08 CA III 1,22 CAS I 1,02 CAS II 0,88 Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO CCT V 1,03 CCT IV 0,76 CCT III 0,45 CCT II 0,40 CCT I 0,36 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.106, de 2013) QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CÓDIGO – NE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica 5,72 6,06 6,41 Presidente da Agência Espacial Brasileira Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios Subdefensor Público-Geral da União 5,59 5,92 6,27 CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO UPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 DAS 101.6 e 102.6 5,59 5,92 6,27 DAS 101.5 e 102.5 4,50 4,76 5,04 DAS 101.4 e 102.4 3,43 3,63 3,84 DAS 101.3 e 102.3 1,97 2,04 2,10 DAS 101.2 e 102.2 1,27 1,27 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 1,00 1,00 (Redação dada pelo Decreto nº 8.819, de 2016) CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 DAS 101.6 e 102.6 5,59 5,92 6,27 DAS 101.5 e 102.5 4,50 4,76 5,04 DAS 101.4 e 102.4 3,43 3,63 3,84 DAS 101.3 e 102.3 1,97 2,04 2,10 DAS 101.2 e 102.2 1,27 1,27 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 1,00 1,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FG-1 0,20 0,20 0,20 FG-2 0,15 0,15 0,15 FG-3 0,12 0,12 0,12 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Supervisor (V) 0,43 0,43 0,43 Assistente (IV) 0,38 0,38 0,38 Secretário (III) 0,34 0,34 0,34 Especialista (II) 0,29 0,29 0,29 Auxiliar (I) 0,24 0,24 0,24 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Grupo 1 (A) 0,64 0,64 0,64 Grupo 2 (B) 0,58 0,58 0,58 Grupo 3 (C) 0,53 0,53 0,53 Grupo 4 (D) 0,48 0,48 0,48 Grupo 5 (E) 0,44 0,44 0,44 Grupo 6 (F) 0,40 0,40 0,40 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Supervisor 0,29 0,29 0,29 Assistente 0,24 0,24 0,24 Secretário/Especialista 0,20 0,20 0,20 Auxiliar 0,17 0,17 0,17 GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 GTS-1 1,51 1,51 1,51 GTS-2 1,18 1,18 1,18 GTS-3 0,98 0,98 0,98 ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 GTS - 3 1,51 1,51 1,51 GTS - 2 1,18 1,18 1,18 GTS - 1 0,98 0,98 0,98 Cargos Comissionados das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CD I 5,76 6,09 6,45 CD II 5,47 5,79 6,13 CGE I 5,18 5,48 5,81 CGE II 4,60 4,88 5,16 CGE III 4,32 4,57 4,84 CGE IV 2,88 3,05 3,23 CA I 4,60 4,88 5,16 CA II 4,32 4,57 4,84 CA III 1,26 1,30 1,35 CAS I 1,02 1,02 1,02 CAS II 0,88 0,88 0,88 Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CCT V 1,09 1,16 1,23 CCT IV 0,80 0,85 0,90 CCT III 0,45 0,45 0,45 CCT II 0,40 0,40 0,40 CCT I 0,36 0,36 0,36 (Redação dada pelo Decreto nº 8.819, de 2016) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CCT V 1,09 1,16 1,23 CCT IV 0,80 0,85 0,90 CCT III 0,45 0,45 0,45 CCT II 0,40 0,40 0,40 CCT I 0,36 0,36 0,36 (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FCPE-4 2,30 FCPE-3 1,26 FCPE-2 0,76 FCPE-1 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCINSS-3 1,18 1,22 1,26 FCINSS-2 0,76 0,76 0,76 FCINSS-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCDNPM-4 2,06 2,18 2,30 FCDNPM-3 1,18 1,22 1,26 FCDNPM-2 0,76 0,76 0,76 FCDNPM-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCINPI-4 2,06 2,18 2,30 FCINPI-3 1,18 1,22 1,26 FCINPI-2 0,76 0,76 0,76 FCINPI-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCFNDE-3 1,18 1,22 1,26 FCFNDE-2 0,76 0,76 0,76 FCFNDE-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (Redação dada pelo Decreto nº 8.489, de 2015) (Vigência) CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 1/1/2015 FCDNIT-3 1,26 FCDNIT-2 0,76 FCDNIT-1 0,60 " (NR) ANEXO I-A (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016) CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO DAS 101.6 DAS 102.6 DAS 101.5 DAS 102.5 DAS 101.4/ FCPE 101.4 DAS 102.4/ FCPE 102.4 DAS 101.3/ FCPE 101.3 DAS 102.3/ FCPE 102.3 DAS 101.2/ FCPE 101.2 DAS 102.2/ FCPE 102.2 DAS 101.1/ FCPE 101.1 DAS 102.1/ FCPE 102.1 ANEXO II QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO número máximo de candidatos aprovados 1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 58 23 58 24 59 25 60 26 60 27 60 28 60 29 60 30 ou mais duas vezes o número de vagas