Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as propostas de que trata o § 2º do art. 1º deverão ser acompanhadas dos documentos abaixo relacionados:
I
aviso do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade;
II
minuta de exposição de motivos, quando for o caso;
III
minuta de projeto de lei ou decreto, e respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no Decreto nº 4.176, de 2002;
IV
nota técnica da área competente; e
V
parecer da área jurídica.