JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as propostas de que trata o § 2º do art. 1º deverão ser acompanhadas dos documentos abaixo relacionados:

I

aviso do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade;

II

minuta de exposição de motivos, quando for o caso;

III

minuta de projeto de lei ou decreto, e respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no Decreto nº 4.176, de 2002;

IV

nota técnica da área competente; e

V

parecer da área jurídica.

Art. 4º, I do Decreto 6.944 /2009