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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 , e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.

Art. 29, Parágrafo Único do Decreto 6.944 /2009