Artigo 26 do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2º do art. 1º poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto.