Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:
I
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
II
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
III
Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
IV
Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;
V
-Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI
Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e
VII
Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.
Parágrafo único
O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos.