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Artigo 25, Inciso IV do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:

I

Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

II

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;

III

Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;

IV

Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;

V

-Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VI

Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e

VII

Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.

Parágrafo único

O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos.

Art. 25, IV do Decreto 6.944 /2009