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Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:

I

cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;

II

propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;

III

acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;

IV

organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;

V

elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;

VI

normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;

VII

desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e

VIII

promover ações visando eliminar desperdício de recursos.

Art. 23, II do Decreto 6.944 /2009