Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:
I
cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;
II
propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;
III
acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;
IV
organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V
elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;
VI
normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
VII
desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e
VIII
promover ações visando eliminar desperdício de recursos.