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Artigo 22, Inciso V, Alínea d do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

Ao órgão central do SIORG compete:

I

definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;

II

estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;

III

gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;

IV

orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;

V

analisar e manifestar-se sobre propostas de:

a

criação e extinção de órgãos e entidades;

b

definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;

c

revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;

d

remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;

e

criação, transformação e extinção de cargos e funções; e

f

aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto

VI

promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e

VII

administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Art. 22, V, d do Decreto 6.944 /2009