Artigo 22, Inciso V, Alínea d do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao órgão central do SIORG compete:
I
definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;
II
estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;
III
gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;
IV
orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;
V
analisar e manifestar-se sobre propostas de:
a
criação e extinção de órgãos e entidades;
b
definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;
c
revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;
d
remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;
e
criação, transformação e extinção de cargos e funções; e
f
aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto
VI
promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e
VII
administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.