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Artigo 19, Inciso XVI do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:

I

identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;

II

menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;

III

número de cargos ou empregos públicos a serem providos;

IV

quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

V

denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;

VI

lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;

VII

descrição das atribuições do cargo ou emprego público;

VIII

indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;

IX

indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

X

valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

XI

orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

XII

indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;

XIII

enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

XIV

indicação das prováveis datas de realização das provas;

XV

número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;

XVI

informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;

XVII

explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

XVIII

exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

XIX

regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XX

fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e

XXI

disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

Parágrafo único

A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

Anexo

Texto

ANEXO I QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CÓDIGO – NE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Secretários Especiais da Presidência da República 5,44 Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica 5,40 Secretário-Geral de Contencioso Secretário-Geral de Consultoria Presidente da Agência Espacial Brasileira Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios Subdefensor Público-Geral da União 5,28 CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO DAS 101.6 e 102.6 5,28 DAS 101.5 e 102.5 4,25 DAS 101.4 e 102.4 3,23 DAS 101.3 e 102.3 1,91 DAS 101.2 e 102.2 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FG-1 0,20 FG-2 0,15 FG-3 0,12 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Supervisor (V) 0,43 Assistente (IV) 0,38 Secretário (III) 0,34 Especialista (II) 0,29 Auxiliar (I) 0,24 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Grupo 1 (A) 0,64 Grupo 2 (B) 0,58 Grupo 3 (C) 0,53 Grupo 4 (D) 0,48 Grupo 5 (E) 0,44 Grupo 6 (F) 0,40 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Auxiliar 0,17 Secretário/Especialista 0,20 Assistente 0,24 Supervisor 0,29 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FCINSS-3 1,14 FCINSS-2 0,76 FCINSS-1 0,60 Cargos Comissionados das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO CD I 5,44 CD II 5,16 CGE I 4,89 CGE II 4,35 CGE III 4,08 CGE IV 2,72 CA I 4,35 CA II 4,08 CA III 1,22 CAS I 1,02 CAS II 0,88 Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO CCT V 1,03 CCT IV 0,76 CCT III 0,45 CCT II 0,40 CCT I 0,36 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.106, de 2013) QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CÓDIGO – NE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica 5,72 6,06 6,41 Presidente da Agência Espacial Brasileira Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios Subdefensor Público-Geral da União 5,59 5,92 6,27 CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO UPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 DAS 101.6 e 102.6 5,59 5,92 6,27 DAS 101.5 e 102.5 4,50 4,76 5,04 DAS 101.4 e 102.4 3,43 3,63 3,84 DAS 101.3 e 102.3 1,97 2,04 2,10 DAS 101.2 e 102.2 1,27 1,27 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 1,00 1,00 (Redação dada pelo Decreto nº 8.819, de 2016) CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 DAS 101.6 e 102.6 5,59 5,92 6,27 DAS 101.5 e 102.5 4,50 4,76 5,04 DAS 101.4 e 102.4 3,43 3,63 3,84 DAS 101.3 e 102.3 1,97 2,04 2,10 DAS 101.2 e 102.2 1,27 1,27 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 1,00 1,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FG-1 0,20 0,20 0,20 FG-2 0,15 0,15 0,15 FG-3 0,12 0,12 0,12 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Supervisor (V) 0,43 0,43 0,43 Assistente (IV) 0,38 0,38 0,38 Secretário (III) 0,34 0,34 0,34 Especialista (II) 0,29 0,29 0,29 Auxiliar (I) 0,24 0,24 0,24 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Grupo 1 (A) 0,64 0,64 0,64 Grupo 2 (B) 0,58 0,58 0,58 Grupo 3 (C) 0,53 0,53 0,53 Grupo 4 (D) 0,48 0,48 0,48 Grupo 5 (E) 0,44 0,44 0,44 Grupo 6 (F) 0,40 0,40 0,40 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Supervisor 0,29 0,29 0,29 Assistente 0,24 0,24 0,24 Secretário/Especialista 0,20 0,20 0,20 Auxiliar 0,17 0,17 0,17 GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 GTS-1 1,51 1,51 1,51 GTS-2 1,18 1,18 1,18 GTS-3 0,98 0,98 0,98 ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 GTS - 3 1,51 1,51 1,51 GTS - 2 1,18 1,18 1,18 GTS - 1 0,98 0,98 0,98 Cargos Comissionados das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CD I 5,76 6,09 6,45 CD II 5,47 5,79 6,13 CGE I 5,18 5,48 5,81 CGE II 4,60 4,88 5,16 CGE III 4,32 4,57 4,84 CGE IV 2,88 3,05 3,23 CA I 4,60 4,88 5,16 CA II 4,32 4,57 4,84 CA III 1,26 1,30 1,35 CAS I 1,02 1,02 1,02 CAS II 0,88 0,88 0,88 Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CCT V 1,09 1,16 1,23 CCT IV 0,80 0,85 0,90 CCT III 0,45 0,45 0,45 CCT II 0,40 0,40 0,40 CCT I 0,36 0,36 0,36 (Redação dada pelo Decreto nº 8.819, de 2016) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CCT V 1,09 1,16 1,23 CCT IV 0,80 0,85 0,90 CCT III 0,45 0,45 0,45 CCT II 0,40 0,40 0,40 CCT I 0,36 0,36 0,36 (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FCPE-4 2,30 FCPE-3 1,26 FCPE-2 0,76 FCPE-1 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCINSS-3 1,18 1,22 1,26 FCINSS-2 0,76 0,76 0,76 FCINSS-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCDNPM-4 2,06 2,18 2,30 FCDNPM-3 1,18 1,22 1,26 FCDNPM-2 0,76 0,76 0,76 FCDNPM-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCINPI-4 2,06 2,18 2,30 FCINPI-3 1,18 1,22 1,26 FCINPI-2 0,76 0,76 0,76 FCINPI-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCFNDE-3 1,18 1,22 1,26 FCFNDE-2 0,76 0,76 0,76 FCFNDE-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (Redação dada pelo Decreto nº 8.489, de 2015) (Vigência) CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 1/1/2015 FCDNIT-3 1,26 FCDNIT-2 0,76 FCDNIT-1 0,60 " (NR) ANEXO I-A (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016) CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO DAS 101.6 DAS 102.6 DAS 101.5 DAS 102.5 DAS 101.4/ FCPE 101.4 DAS 102.4/ FCPE 102.4 DAS 101.3/ FCPE 101.3 DAS 102.3/ FCPE 102.3 DAS 101.2/ FCPE 101.2 DAS 102.2/ FCPE 102.2 DAS 101.1/ FCPE 101.1 DAS 102.1/ FCPE 102.1 ANEXO II QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO número máximo de candidatos aprovados 1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 58 23 58 24 59 25 60 26 60 27 60 28 60 29 60 30 ou mais duas vezes o número de vagas