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Artigo 13, Parágrafo 5 do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.

§ 1º

Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.

§ 2º

A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.

§ 3º

Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

§ 4º

A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.

§ 5º

No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

§ 6º

É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa.

§ 7º

No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.

§ 8º

Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término de cada turma.

Anexo

Texto

ANEXO I QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CÓDIGO – NE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Secretários Especiais da Presidência da República 5,44 Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica 5,40 Secretário-Geral de Contencioso Secretário-Geral de Consultoria Presidente da Agência Espacial Brasileira Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios Subdefensor Público-Geral da União 5,28 CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO DAS 101.6 e 102.6 5,28 DAS 101.5 e 102.5 4,25 DAS 101.4 e 102.4 3,23 DAS 101.3 e 102.3 1,91 DAS 101.2 e 102.2 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FG-1 0,20 FG-2 0,15 FG-3 0,12 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Supervisor (V) 0,43 Assistente (IV) 0,38 Secretário (III) 0,34 Especialista (II) 0,29 Auxiliar (I) 0,24 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Grupo 1 (A) 0,64 Grupo 2 (B) 0,58 Grupo 3 (C) 0,53 Grupo 4 (D) 0,48 Grupo 5 (E) 0,44 Grupo 6 (F) 0,40 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR CUSTO EM DAS-UNITÁRIO Auxiliar 0,17 Secretário/Especialista 0,20 Assistente 0,24 Supervisor 0,29 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FCINSS-3 1,14 FCINSS-2 0,76 FCINSS-1 0,60 Cargos Comissionados das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO CD I 5,44 CD II 5,16 CGE I 4,89 CGE II 4,35 CGE III 4,08 CGE IV 2,72 CA I 4,35 CA II 4,08 CA III 1,22 CAS I 1,02 CAS II 0,88 Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO CCT V 1,03 CCT IV 0,76 CCT III 0,45 CCT II 0,40 CCT I 0,36 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.106, de 2013) QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CÓDIGO – NE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica 5,72 6,06 6,41 Presidente da Agência Espacial Brasileira Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios Subdefensor Público-Geral da União 5,59 5,92 6,27 CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO UPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 DAS 101.6 e 102.6 5,59 5,92 6,27 DAS 101.5 e 102.5 4,50 4,76 5,04 DAS 101.4 e 102.4 3,43 3,63 3,84 DAS 101.3 e 102.3 1,97 2,04 2,10 DAS 101.2 e 102.2 1,27 1,27 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 1,00 1,00 (Redação dada pelo Decreto nº 8.819, de 2016) CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 DAS 101.6 e 102.6 5,59 5,92 6,27 DAS 101.5 e 102.5 4,50 4,76 5,04 DAS 101.4 e 102.4 3,43 3,63 3,84 DAS 101.3 e 102.3 1,97 2,04 2,10 DAS 101.2 e 102.2 1,27 1,27 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 1,00 1,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FG-1 0,20 0,20 0,20 FG-2 0,15 0,15 0,15 FG-3 0,12 0,12 0,12 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Supervisor (V) 0,43 0,43 0,43 Assistente (IV) 0,38 0,38 0,38 Secretário (III) 0,34 0,34 0,34 Especialista (II) 0,29 0,29 0,29 Auxiliar (I) 0,24 0,24 0,24 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Grupo 1 (A) 0,64 0,64 0,64 Grupo 2 (B) 0,58 0,58 0,58 Grupo 3 (C) 0,53 0,53 0,53 Grupo 4 (D) 0,48 0,48 0,48 Grupo 5 (E) 0,44 0,44 0,44 Grupo 6 (F) 0,40 0,40 0,40 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 Supervisor 0,29 0,29 0,29 Assistente 0,24 0,24 0,24 Secretário/Especialista 0,20 0,20 0,20 Auxiliar 0,17 0,17 0,17 GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 GTS-1 1,51 1,51 1,51 GTS-2 1,18 1,18 1,18 GTS-3 0,98 0,98 0,98 ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 ) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 GTS - 3 1,51 1,51 1,51 GTS - 2 1,18 1,18 1,18 GTS - 1 0,98 0,98 0,98 Cargos Comissionados das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CD I 5,76 6,09 6,45 CD II 5,47 5,79 6,13 CGE I 5,18 5,48 5,81 CGE II 4,60 4,88 5,16 CGE III 4,32 4,57 4,84 CGE IV 2,88 3,05 3,23 CA I 4,60 4,88 5,16 CA II 4,32 4,57 4,84 CA III 1,26 1,30 1,35 CAS I 1,02 1,02 1,02 CAS II 0,88 0,88 0,88 Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CCT V 1,09 1,16 1,23 CCT IV 0,80 0,85 0,90 CCT III 0,45 0,45 0,45 CCT II 0,40 0,40 0,40 CCT I 0,36 0,36 0,36 (Redação dada pelo Decreto nº 8.819, de 2016) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CCT V 1,09 1,16 1,23 CCT IV 0,80 0,85 0,90 CCT III 0,45 0,45 0,45 CCT II 0,40 0,40 0,40 CCT I 0,36 0,36 0,36 (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FCPE-4 2,30 FCPE-3 1,26 FCPE-2 0,76 FCPE-1 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCINSS-3 1,18 1,22 1,26 FCINSS-2 0,76 0,76 0,76 FCINSS-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCDNPM-4 2,06 2,18 2,30 FCDNPM-3 1,18 1,22 1,26 FCDNPM-2 0,76 0,76 0,76 FCDNPM-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCINPI-4 2,06 2,18 2,30 FCINPI-3 1,18 1,22 1,26 FCINPI-2 0,76 0,76 0,76 FCINPI-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 FCFNDE-3 1,18 1,22 1,26 FCFNDE-2 0,76 0,76 0,76 FCFNDE-1 0,60 0,60 0,60 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (Redação dada pelo Decreto nº 8.489, de 2015) (Vigência) CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 1/1/2015 FCDNIT-3 1,26 FCDNIT-2 0,76 FCDNIT-1 0,60 " (NR) ANEXO I-A (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016) CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO DAS 101.6 DAS 102.6 DAS 101.5 DAS 102.5 DAS 101.4/ FCPE 101.4 DAS 102.4/ FCPE 102.4 DAS 101.3/ FCPE 101.3 DAS 102.3/ FCPE 102.3 DAS 101.2/ FCPE 101.2 DAS 102.2/ FCPE 102.2 DAS 101.1/ FCPE 101.1 DAS 102.1/ FCPE 102.1 ANEXO II QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO número máximo de candidatos aprovados 1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 58 23 58 24 59 25 60 26 60 27 60 28 60 29 60 30 ou mais duas vezes o número de vagas