JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998