Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas daquela autarquia, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.