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Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas daquela autarquia, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998