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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

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Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, autarquia vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 1º do Decreto /1998