Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, autarquia vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.