Artigo 9º do Decreto nº 6.942 de 18 de Agosto de 2009
Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e as instituições públicas federais ficam obrigadas a fornecer, ao GTI-PLANSAB, informações necessárias à elaboração e implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.