Artigo 8º do Decreto nº 6.942 de 18 de Agosto de 2009
Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTI-PLANSAB serão fornecidos pelo Ministério das Cidades.