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Artigo 8º do Decreto nº 6.942 de 18 de Agosto de 2009

Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.

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Art. 8º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTI-PLANSAB serão fornecidos pelo Ministério das Cidades.

Art. 8º do Decreto 6.942 /2009