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Artigo 7º do Decreto nº 6.942 de 18 de Agosto de 2009

Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação no GTI-PLANSAB será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 6.942 /2009