Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 6.942 de 18 de Agosto de 2009
Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano Nacional de Saneamento Básico definirá ações e medidas que visem ao alcance das metas de universalização.
Parágrafo único
O Plano Nacional de Saneamento Básico terá como premissas:
I
universalização do saneamento básico;
II
integração de políticas;
III
cooperação federativa;
IV
melhoria da gestão dos serviços de saneamento; e
V
controle social.