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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 6.942 de 18 de Agosto de 2009

Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Plano Nacional de Saneamento Básico definirá ações e medidas que visem ao alcance das metas de universalização.

Parágrafo único

O Plano Nacional de Saneamento Básico terá como premissas:

I

universalização do saneamento básico;

II

integração de políticas;

III

cooperação federativa;

IV

melhoria da gestão dos serviços de saneamento; e

V

controle social.

Art. 5º, Parágrafo Único, V do Decreto 6.942 /2009