Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 6.942 de 18 de Agosto de 2009
Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Plano Nacional de Saneamento Básico - GTI-PLANSAB, de caráter temporário, incumbido de coordenar a elaboração e promover a divulgação daquele Plano durante as diversas etapas de seu desenvolvimento, e:
I
elaborar, até março de 2010, o diagnóstico da situação dos serviços de saneamento básico no Brasil, que orientará a definição dos objetivos e metas do Plano Nacional de Saneamento Básico;
II
planejar, executar e coordenar o processo de elaboração do Plano, de forma transparente e participativa, mediante a realização de seminários regionais, audiências e consultas públicas, ouvidos os Conselhos Nacionais de Saúde, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
III
elaborar a versão consolidada do Plano Nacional de Saneamento Básico e submetê-la à apreciação consultiva do Conselho das Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades, até maio de 2010; e
IV
submeter o Plano Nacional de Saneamento Básico à aprovação do Ministro de Estado das Cidades.