Artigo 4º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 251.444.444,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.