Artigo 3º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 251.444.444,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás, Fundo do Serviço Militar, Fundo Aeronáutico, Fundo do Exército, Fundação Osório e Fundo Naval, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.