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Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 251.444.444,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998