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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 251.444.444,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 251.444.444,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998