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Artigo 2º do Decreto nº 6.941 de 18 de Agosto de 2009

Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.

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Art. 2º

As características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais.