Artigo 2º do Decreto nº 6.941 de 18 de Agosto de 2009
Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais.