Artigo 1º do Decreto nº 6.941 de 18 de Agosto de 2009
Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa, na forma do Anexo a este Decreto.
Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.
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