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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil e de Pedagogia da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil, com habilitação em Engenharia Sanitária, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Supervisão Escolar nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, Magistério das primeiras séries do Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1992