Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil e de Pedagogia da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil, com habilitação em Engenharia Sanitária, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Supervisão Escolar nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, Magistério das primeiras séries do Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.