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Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil e de Pedagogia da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

Decreto de 28 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842 de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359 de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23000.002828/90-18, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil, com habilitação em Engenharia Sanitária, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Supervisão Escolar nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, Magistério das primeiras séries do Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992

Decreto de 28 de Janeiro de 1992