Artigo 6º do Decreto nº 69.382 de 19 de Outubro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, que dispõe sôbre a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.