Artigo 2º do Decreto nº 6.937 de 13 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.842, de 29 de outubro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.