JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.937 de 13 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.842, de 29 de outubro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.842 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de outubro de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.937 /2009