Artigo 2º do Decreto nº 69.357 de 14 de Outubro de 1971
Declara de utilidade pública o Centro de Integração Emprêsa-Escola ¿ CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.