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Artigo 1º do Decreto nº 69.357 de 14 de Outubro de 1971

Declara de utilidade pública o Centro de Integração Emprêsa-Escola ¿ CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Integração Empresa-Escola CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 69.357 /1971