Decreto nº 69.350 de 14 de Outubro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 52.464, de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1971