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Artigo 7º do Decreto nº 6.932 de 11 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências.

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Art. 7º

Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Art. 7º do Decreto 6.932 /2009