Artigo 20 do Decreto nº 6.932 de 11 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam revogados os Decretos nº 63.166, de 26 de agosto de 1968 , 64.024-A, de 27 de janeiro de 1969 , e 3.507, de 13 de junho de 2000.