Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 6.932 de 11 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor:
I
trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 3º ; e
II
na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.