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Artigo 19 do Decreto nº 6.932 de 11 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entra em vigor:

I

trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 3º ; e

II

na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 19 do Decreto 6.932 /2009