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Artigo 5º do Decreto nº 6.931 de 11 de Agosto de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2009.

Art. 5º do Decreto 6.931 /2009