Decreto nº 69.299 de 28 de Setembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 37.168, de 1970, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 1971;150º da Independência e 83 da República .
Art. 1º
. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio g. médici Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1971