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Artigo 1º do Decreto nº 69.273 de 23 de Setembro de 1971

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, no termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 69.273 /1971