Artigo 2º do Decreto nº 69.272 de 23 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública a Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.