Artigo 1º do Decreto nº 69.267 de 23 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência São José Operário, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Assistência São José Operário, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.