Artigo 1º do Decreto nº 69.266 de 23 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.