Artigo 2º do Decreto nº 6.926 de 6 de Agosto de 2009
Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.