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Artigo 4º do Decreto nº 69.255 de 22 de Setembro de 1971

Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.

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Art. 4º

Êste presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto 69.255 /1971