Artigo 4º do Decreto nº 69.255 de 22 de Setembro de 1971
Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.