Artigo 2º do Decreto nº 69.255 de 22 de Setembro de 1971
Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Espirito Santo Centrais Elétrica S.A a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.