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Artigo 1º do Decreto nº 69.255 de 22 de Setembro de 1971

Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade publica para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 12 (doze) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação de Guarapari (transmissão), no município de Guarapari (distribuição), no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo, tendo o respectivo projeto e planta de situação número DTE-AI-730 (fls. 1 e 2) sido aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas o Energia Elétrica no processo DAg. número 9.456, de 1964.

Art. 1º do Decreto 69.255 /1971