Artigo 1º do Decreto nº 69.255 de 22 de Setembro de 1971
Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade publica para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 12 (doze) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação de Guarapari (transmissão), no município de Guarapari (distribuição), no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo, tendo o respectivo projeto e planta de situação número DTE-AI-730 (fls. 1 e 2) sido aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas o Energia Elétrica no processo DAg. número 9.456, de 1964.